Reajuste para Contratos Coletivos
com menos de trinta vidas
Reajuste para Contratos Coletivos com menos de trinta vidas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, através da Resolução Normativa nº 565, de 16.12.2022, determinou a criação do agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato foi apurada no mês de aniversário da empresa contratante, entre o período maio/2023 a abril/2024.
Informamos que o percentual de reajuste para produtos com segmentação "ambulatorial + hospitalar com obstetrícia" e "ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia", no período de maio de 2024 a abril de 2025, válido para aplicação no aniversário dos contratos coletivos sujeitos ao agrupamento previsto na respectiva Resolução, é de 9,63%.
Em caso de dúvidas, ligue para a central de atendimentos, telefone (21) 2391-9645, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17hmin, exceto sábado, domingo e feriados.